Minuta de contrato de empreitada, pelo qual o empreiteiro se obriga a realizar certa obra ao dono da obra mediante um preço. Regido pelo Código Civil, que trata do preço, prazos, aceitação da obra e responsabilidade por defeitos.
📄 Contrato de empreitada
CONTRATO DE EMPREITADA
DONO DA OBRA: [nome completo], NIF [número], morada [morada].
EMPREITEIRO: [nome/firma], NIF/NIPC [número], sede [morada].
CLÁUSULA 1.ª (Objeto)
O Empreiteiro obriga-se a executar, com os seus meios e materiais, a seguinte obra: [descrição da obra, local, especificações técnicas / projeto anexo].
CLÁUSULA 2.ª (Preço e pagamento)
O preço da empreitada é de [valor] € ([valor por extenso]), pago do seguinte modo: [tranches / autos de medição / a final]. O preço é fixo salvo trabalhos a mais acordados por escrito.
CLÁUSULA 3.ª (Prazos)
A obra inicia-se em [data] e deve estar concluída até [data]. O atraso imputável ao Empreiteiro implica [multa contratual / penalização] de [valor] por cada dia de atraso.
CLÁUSULA 4.ª (Aceitação)
Concluída a obra, o Dono da obra procede à sua verificação e, não havendo defeitos, à aceitação. Os defeitos detetados devem ser denunciados ao Empreiteiro para eliminação.
CLÁUSULA 5.ª (Responsabilidade por defeitos)
O Empreiteiro responde pelos defeitos da obra, ficando obrigado a eliminá-los ou, sendo caso disso, à redução do preço ou indemnização, nos termos da lei.
Feito em duplicado, em [local], a [data].
O Dono da obra: ______________________ O Empreiteiro: ______________________
Perguntas frequentes
O que distingue a empreitada da compra e venda?
Na empreitada o empreiteiro obriga-se a realizar uma obra (um resultado), enquanto na compra e venda se transmite um bem já existente.
O que posso fazer se a obra tiver defeitos?
Deve denunciar os defeitos ao empreiteiro e exigir a sua eliminação; não sendo eliminados, pode pedir nova realização, redução do preço ou indemnização, e em casos graves a resolução.
O preço pode aumentar durante a obra?
Em regra o preço é o acordado; trabalhos a mais ou alterações ao projeto só são devidos se forem autorizados por escrito pelo dono da obra.