Contrato de arrendamento habitacional

Arrendamento urbano

Minuta de contrato de arrendamento para fim habitacional entre senhorio e arrendatário. Está sujeito ao Código Civil e ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que impõem forma escrita, identificação das partes e do locado, renda, prazo e regras de denúncia e oposição à renovação.

📄 Contrato de arrendamento habitacional

CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO

PRIMEIRO OUTORGANTE (Senhorio): [nome completo], NIF [número], morada [morada], adiante "Senhorio".
SEGUNDO OUTORGANTE (Arrendatário): [nome completo], NIF [número], morada [morada], adiante "Arrendatário".

CLÁUSULA 1.ª (Objeto)
O Senhorio, proprietário do imóvel sito em [morada completa], descrito na Conservatória do Registo Predial de [localidade] sob o n.º [número] e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo [número], dá de arrendamento ao Arrendatário a referida fração, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente.

CLÁUSULA 2.ª (Prazo)
O arrendamento é celebrado pelo prazo de [número] ano(s), com início em [data] e termo em [data], renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo oposição à renovação nos termos legais.

CLÁUSULA 3.ª (Renda)
A renda mensal é de [valor] € ([valor por extenso]), a pagar até ao dia [número] do mês anterior a que respeita, por [transferência bancária para o IBAN / outro meio]. A renda é atualizável anualmente segundo os coeficientes legais.

CLÁUSULA 4.ª (Caução)
O Arrendatário entrega, a título de caução, a quantia de [valor] €, a restituir no termo do contrato deduzidas as quantias devidas.

CLÁUSULA 5.ª (Denúncia e oposição à renovação)
Qualquer das partes pode opor-se à renovação ou denunciar o contrato mediante comunicação escrita à outra parte, respeitando os prazos de pré-aviso fixados na lei em função da duração do contrato.

CLÁUSULA 6.ª (Obrigações)
O Arrendatário obriga-se a conservar o locado, a não lhe dar uso diverso e a pagar as despesas de consumo. O Senhorio assegura o gozo do locado e as obras de conservação a seu cargo.

Feito em duplicado, em [local], a [data].

O Senhorio: ______________________ O Arrendatário: ______________________

⚖ Base legal

Perguntas frequentes

O contrato de arrendamento tem de ser escrito?

Sim. O arrendamento urbano exige forma escrita, com identificação das partes, do locado, do fim, da renda e do prazo.

Com que antecedência posso denunciar o contrato?

Os prazos de pré-aviso dependem da duração do contrato e de quem denuncia; a comunicação deve ser feita por escrito, dentro dos prazos legais.

A renda pode ser atualizada?

Pode ser atualizada anualmente segundo os coeficientes de atualização publicados oficialmente, mediante comunicação ao arrendatário.